Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, aplicável aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi criada para garantir que qualquer pessoa, física ou jurídica, possa solicitar informações de órgãos e entidades públicas. Ela estabelece procedimentos para que o governo responda às demandas em prazos definidos e de forma transparente.
A publicação da LAI significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e torna possível uma maior participação popular e controle social das ações governamentais. Este espaço foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e a solicitação de informações que não estejam disponíveis.
Até 20 dias corridos para resposta, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa.
Caso a resposta seja negada, incompleta ou o prazo não seja cumprido, o cidadão pode interpor até 2 recursos junto à autoridade competente.
O acesso à informação é gratuito. Pode ser cobrado apenas o custo dos serviços de reprodução de documentos, sendo dispensada cobrança para hipossuficientes.
Conforme o Art. 24 da Lei 12.527/2011, algumas informações podem ser classificadas como sigilosas quando sua divulgação puder colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Os graus de sigilo são:
Restrição de acesso por até 5 anos, prorrogável uma vez pelo mesmo prazo. Grau mais comum, para informações de menor sensibilidade.
Restrição de acesso por até 15 anos. Aplica-se a informações cuja divulgação possa causar dano grave à segurança pública ou ao Estado.
Restrição de acesso por até 25 anos. Reservado às informações de máxima sensibilidade, podendo ser prorrogado uma vez.
Registre seu pedido de acesso à informação de forma simples, gratuita e totalmente online.